Redação Lado A | 02 de Junho, 2019 | 18h41m |
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Desde 2015, quando foi criada a lei que tipifica o feminicídio, alguns crimes passionais envolvendo mulheres trans já haviam sido enquadrados na lei pela Justiça. Todavia, pela primeira vez, o registro foi feito em um inquérito policial e de forma espontânea. A morte da cabeleireira trans Raiane Marques, 36, de Praia Grande, no litoral de São Paulo, em fevereiro, foi a primeira a ser enquadrada como feminicídio por policiais.
O caso não envolve um relacionamento pregresso. Segundo o boletim de ocorrência, o próprio indiciado, Jamisson Sousa de Lima, 26, um rapaz homossexual, contou que conheceu Raiane na noite anterior. Ainda, que a convidou para a sua casa para manterem relações sexuais quando ela teria se alterado após usarem cocaína. Segundo o assassino, ela teria pegado um caco de vidro e ameaçado o acusado e seu irmão, além de ter ameaçado se matar. Ele afirmou ainda que precisou golpeá-la com um mata-leão e que ela desmaiou. O homem foi preso em flagrante.
A lei 13.104/15 alterou o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicídio – violência doméstica ou condição de mulher – como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
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