Justiça concede liminar de licença marternidade para mãe lésbica em Brasília

Redação Lado A 08 de Julho, 2019 14h28m

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Uma mulher lésbica que preferiu não se identificar conseguiu uma licença maternidade pela Justiça de Brasília. A mulher, apesar de não ser mãe biológica da criança, entrou com uma ação para conseguir a licença para cuidar do filho que teve com sua esposa. Por ser mais jovem, o casal optou que a esposa da mulher que obteve a licença engravidasse via inseminação artificial.

Pouco antes do nascimento da criança, a mulher conseguiu em seu trabalho apenas vinte dias de afastamento. No entanto, esse período de tempo é normalmente concedido aos pais. O casal então entrou na Justiça com o auxílio da advogada Cíntia Cecílio. De acordo com a advogada, o casal está junto desde 2015 e a mulher trabalha na mesma empresa há 30 anos.

A empresa em que a reclamante trabalha é o Banco do Brasil de Brasília. Já a liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Apesar de ter a licença de 120 dias inicialmente negada pela empresa, foi outro fato que incomodou a reclamante. Segundo a advogada, sua cliente ficou incomodada por ser tratada como pai da criança quando na verdade seria a mãe, mesmo que não tenha gerado o bebê. O posicionamento da empresa foi considerado homofóbico, pois desconsidera a sexualidade da mulher e seu relacionamento homossexual.

Outro caso

Em novembro do ano passado, uma mulher de São Paulo teve seu pedido de licença negado. Assim como no caso de Brasília, era a esposa da funcionária quem tinha gerado o bebê. Diante da negativa da empresa em conceder o benefício da licença, a reclamante  recorreu à Justiça para ser indenizada. Assim como no caso que ocorreu com a funcionária do Branco do Brasil, a empresa concedeu à mulher apenas a “licença paternidade”, que nesse caso foi de cinco dias.

O pedido da mulher de São Paulo na Justiça foi uma indenização de 14 mil reais. O valor foi estipulado com base no que ela receberia no período de 120  dias de afastamento. Por outro lado, a Justiça entendeu que, por não ter gerado o bebê, a reclamante não teria o direito à licença e nem indenização.

 

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A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa

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