Justiça de São Paulo veta lei que impedia uso de banheiro de acordo com identidade de gênero em escolas   

Redação Lado A 01 de Novembro, 2019 11h31m

A desembargadora Cristina Zucchi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o veto a uma lei sobre o uso do banheiro. A norma impedia o uso do banheiro por pessoas transexuais de acordo com sua identidade de gênero. A lei imperava no município de Sorocaba, em São Paulo, e foi considerada inconstitucional.

De acordo com a norma que estava em vigor, pessoas trans que frequentam espaços escolares deveriam usar o banheiro correspondente ao sexo biológico. Além disso, a lei se estendia ao uso de vestiários e demais espaços privados.

A desembargadora Zucchi considerou que esse tipo de legislação compete à União, que estabelece as normas referentes à educação. Já aos municípios cabe o cumprimento das legislações federais dentro de seus limites enquanto município. A desembargadora apontou ainda que, de acordo com a legislação federal, o uso de banheiro por pessoas trans ainda não foi regulamentado. Por outro lado, a ação municipal de restringir a autonomia de pessoas trans em espaços público não é legítima.

A lei municipal 1.185/15, de Sorocaba, foi contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O órgão moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar barrar a norma. De acordo com a denúncia, a lei fere princípios de dignidade humana e liberdade de orientação e gênero. A PGJ apontou ainda que a lei municipal 1.185/15 demonstra discriminação, o que não está de acordo com princípios de igualdade determinados pela República brasileira. Além disso, por se tratar de uma lei de âmbito educacional, a norma fere o direito de pessoas trans de conviverem em ambiente que respeite sua identidade de gênero. “O ambiente educacional deve conviver com a pluralidade e com o respeito à diferença”, apontou a PGJ.

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