O Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu os direitos de um homossexual que pediu seu direita à pensão após a morte do companheiro com quem viveu 18 anos. O falecido era funcionário do Banco do Brasil e se companheiro acionou o pedido de pensão e o complemento da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
A Justiça Federal, encarregada de responder aos pedidos de pensão, indeferiu sobre o caso. Em seguida, foi aberto pelo Ministério Público o apelo da sentença, sustentado no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição, que garante a proteção do Estado à família e que não exclui a união estável homossexual.
O companheiro ao Tribunal Federal Regional, 4a. vara regional, (TRF), obtendo o reconhecimento de seu direito. A pensão deverá ser paga desde o ajuizamento da ação com juros de 6% anuais. Isso cria jurisprudência em todo território nacional. Em 2000, o INSS publicou extensão de benefícios para os casais homossexuais (Instrução Normativa 25, de 7 de junho de 2000) e esse foi o primeiro julgamento de caso envolvendo pensão gay por morte a ir ao STF.