Segundo decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, apresentada dia 06/06, foi extinto o processo movido pelo viúvo de um dentista, falecido em 2004, que pediu direito à herança após 16 anos de relacionamento. O solicitante já era beneficiário e recebia pensão pelo INSS, desde 2004. Para o desembargador Domingos Coelho, a Constituição Federal “impõe como requisito que a relação se dê entre um homem e uma mulher” e a lei sobre o tema vem recebido fria acolhida no Congresso Nacional.