Um homossexual de SC que receberia do INSS uma pensão em razão do falecimento de seu companheiro, teve seu mandato de segurança extinto. O Juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis (SC) afirmou que faltam provas para evidenciar uma união estável de fato. Segundo o INSS “há controvérsia quanto ao tipo de relacionamento mantido pelo casal” referindo-se ao fato de que eles não se encontravam todos os dias.