Um juiz gaúcho determinou que seja incluída como dependente a companheira de uma servidora pública federal. Assim ela passa a ter direito a pensão em caso de morte da servidora, além de assistência médica, seguro, e outros benefícios. A relação estável foi confirmada por meio de uma escritura de união homoafetiva registrada em cartório, além de comprovar morarem juntas e terem uma conta bancária em conjunto.