Uma transexual de Alfenas, Minas Gerais, pode alterar seu nome e sexo no registro civil, autorizou a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado. A autorização se deu pois o desembargador que analisou o caso entendeu que a solicitante apresentou laudo técnico e médico obedecendo às regras legais e éticas do Conselho Federal de Medicina. Operada após os 21 anos de idade, a transexual que assumiu a identidade feminina aos 12 anos, completou todos os exames e acompanhamentos exigidos pela entidade médica.
Já uma outra transexual, também das Minas Gerais, do município de Resplendor, teve a alteração do nome aprovada mas foi negada a mudança de seu sexo em seu registro civil. Para o relator do processo, a solicitante não seguiu os procedimentos exigidos pelo do Conselho Federal de Medicina e realizou a cirurgia de adequação genital no exterior.