A Corte Constitucional da Colômbia determinou por 8 votos a 1 que casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos patrimoniais que casais heterossexuais em uniões estáveis. A consulta foi encaminhada pelo grupo gay Colômbia Diversa , ao considerar a inconstitucionalidade da lei de 1990 que considerava união apenas os casais compostos por homem e mulher. Com isso, casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos de casais heterossexuais nas questões patrimoniais como herança e partilha de bens. A lei passa a valer após dois anos de convivência do casal sob o mesmo teto.