É questão de tempo para que as leis passem a reconhecer os direitos gays no Brasil, ao menos é isso que indicam as últimas decisões dos tribunais brasileiros.
Guarda de crianças
Uma transexual de 30 anos e seu companheiro de 40, de São José do Rio Preto, SP, receberam a guarda provisório de um bebê de 9 meses de idade. O Juiz Osni Assis Pereira, da Vara da Infância e da Juventude da cidade, o mesmo que proibiu menores na Parada Gay local, entendeu que o pedido do Ministério Público de que a criança deveria ser colocada em um lar para adoção pois ele não teria uma vida “normal” sendo criada por um casal “diferente”. A decisão teve com base uma de psicólogos e assistentes sociais da Vara da Infância e da Juventude.
Planos de saúde
O Tribunal Regional Federal – da 1ª Região obrigou a GEAP (Fundação de Seguridade Social), que oferece planos e programas de saúde complementares aos servidores federais, a incluir companheiros homossexuais em seus programas, depois de pedido de interferência da Justiça por um casal de homossexuais que usam o plano, deve incluir companheiro homossexual como beneficiário dos planos de saúde oferecidos pela organização. A procuradora geral da República Andréa Lyrio Ribeiro de Souza argumentou em seu parecer que o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou a favor do reconhecimento de direitos a casais homossexuais estáveis.
Herança
A justiça mineira concedeu a metade dos bens de um casal de lésbicas em Patos de Minas. Uma comerciante local pediu ajuda à Justiça depois que sua companheira faleceu. A união estável das duas foi reconhecida e metade dos bens do casal, inclusive o imóvel onde moravam, terá que ser partilhado, em partes iguais, com a família.
Família
A juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, Sirlei Martins da Costa, reconheceu como entidade familiar um casal formado por dois homens, juntos desde 1999. É a primeira vez que duas pessoas do mesmo sexo são referidas desta forma pelo Judiciário brasileiro. Segundo a juíza, “entidade familiar, com todas as conseqüências legais advindas das uniões estáveis”. Segundo a magistrada, “A jurisprudência e a doutrina não estão fechando os olhos a essa realidade crescente no mundo ocidental. A inexistência de lei específica sobre o assunto não impede a apreciação da questão jurídica posta em julgamento, com base em princípios constitucionais”.
Pensão
O desembargador Roberto Wider do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) concedeu pensão vitalícia ao companheiro de um servidor inativo falecido. Segundo o magistrado, a decisão baseia-se no princípio constitucional de igualdade e não-discriminação. “A diversidade de sexos não seria requisito essencial ao conceito de família, mas sim a afetividade”, argumentou o juíz Wider que liberou a pensão em tempo recorde. O companheiro faleceu em maio deste ano.