O julgamento de um pedido de reconhecimento de união estável feito por um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês foi rejeitado pela 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Juntos desde 1988, ele queriam buscar o visto de permanência para o companheiro estrangeiro, por meio do reconhecimento da união dos dois, o caso foi encaminhado ao STJ. A Vara de Família extinguiu o processo alegando que não é possível juridicamente atender ao pedido da ação, já que a matéria não está reconhecida pela lei. O TJ RJ manteve a decisão e o caso foi parar no Supremo Tribunal Regional. Lá, o processo foi interrompido após o ministro Massami Uyeda, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pedir vistas e alegar inconstitucionalidade da matéria, ou seja, que o STJ não pode julgar o processo pois sua constitucionalidade deve ser analisada em primeira instância. Já para o ministro Fernando Gonçalves, a Constituição Federal é clara ao homem e mulher como entidade familiar, mas que não há restrição expressa na lei, e apoiou o encaminhamento do processo. O entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, que sugeriu que a primeira instância analise o processo e verifique o mérito correto da questão.