Homem é condenado por caso de homofobia no interior de São Paulo

No dia 18 de novembro de 2007, ao estacionar o carro num posto de gasolina na cidade de Pontal, interior de São Paulo, o industrial Justo Favaretto, 48 anos, foi agredido por Juliano Araújo – conhecido como beiço, que se encontrava na loja de conveniência do estabelecimento. “Assim que desci do carro comecei a ser atacado verbalmente. Juliano não parava de me chamar de viado. Ameacei chamar a polícia e ele disse que me partiria se eu fizesse isso”, diz o industrial. Humilhado, Justo acionou a guarda militar, que prontamente chegou ao local. Juliano, auxiliar industrial de uma usina de açúcar local, continuou as agressões mesmo na presença dos policiais.

Justo apresentou uma queixa na delegacia da cidade e registrou um boletim de ocorrência. Entretanto o caso não foi dado como encerrado. A vítima entrou, no Fórum de Pontal, com uma representação contra o homofóbico. Na primeira audiência, do processo que continua em tramite, o agressor foi condenada a pagar um salário mínimo a uma entidade local.

Com o apoio da Organização Identidade, de Campinas e respaldo da lei estadual paulista 10.948/01, o industrial deu entrada, também, num processo na Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo. Em janeiro de 2008, a Comissão Processante Especial da Secretaria, presidida pelo Dr. Felipe Castells Manubens, decidiu por unanimidade considerar procedente a denúncia e condenou Juliano Araujo a pagar multa de R$14.880,00 (equivalente 1.000 UFESPs).

Com a edição da Lei 10.948/01 do estado de São Paulo, homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais passaram a contar com uma nova forma de coibir e reduzir as manifestações atentatórias ou discriminatórias em razão de suas orientações sexuais: o processo administrativo presidido por uma Comissão Processante Especial vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
Estão, exemplificativamente, entre as práticas abusivas: (I) ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias, (II) proibições de ingresso ou permanência em local público ou privado, (III) práticas de atendimento selecionado, (IV) tratamentos discriminatórios por ocasião de hospedagem, (V) tratamentos discriminatórios por ocasião de alienações de bens móveis ou imóveis, (VI) demissões diretas ou indiretas em razão da orientação sexual, (VII) inibições ou proibições de acesso profissional em estabelecimento público e privado, e (VIII) livres expressões e manifestações de afetividade.

Pela lei, qualquer pessoa será passível de punição, exercendo função pública ou privada, civil ou militar bem como toda organização social ou empresa com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, caso pratique algum ato atentatório.Basta, para dar início ao processo administrativo, que o ofendido, a autoridade competente ou as organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos comuniquem à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania o fato, pessoalmente ou por telegrama, carta, telex, fac-símile ou e-mail. O sigilo é garantido e as penas vão de advertência, suspensão da licença de funcionamento, cassação da licença de funcionamento até pena pecuniária de 1000 (um mil) UFESPs até 3000 (três mil) UFESPs.

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa