O Clube Sete de Setembro de Santiago, Rio Grande do Sul, e seu diretor terão que pagar R$ 4mil por danos morais a uma mulher que estava com sua companheira e foi solicitada a parar de beijar sua companheira. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, diz que mesmo um “beijo demorado e de língua” de um casal homossexual, não pode ser avaliado como conduta inaceitável, já que o regulamento do clube não especifica esse comportamento. Um segurança que depôs a favor da defesa disse que as duas mulheres davam beijos de cinema, demorados e de língua, mais lacivos que os dados por casais heterossexuais. “Ao que tudo indica, a intervenção se dera em razão de preconceito, o que não pode ser tolerado” disse o desembargador Odono Sanguiné que respondeu a um pedido das duas partes, uma visava o aumento da quantia por dano moral, que era de R$5mil na primeira instância, já o outro lado solicitava a anulação da ação.