Uma portaria normativa lançada do dia 30 de julho de 2009 reconhece, por meio do Governo Federal, a união homoafetiva no país. A portaria é para fins de assistência à saúde suplementar do servidor civil da administração Federal.
A Portaria Normativa Nº 3, de 30 de julho de 2009 estabelece o direito aos seguintes casos:
“Dos Beneficiários do Plano de Assistência à Saúde Suplementar
Art. 4º Para fins desta Portaria, são beneficiários do plano de assistência à saúde:
– O companheiro ou companheira na união homoafetiva, seguindo os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
– A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção da pensão alimentícia;”
Esta ação do Governo Federal é um grande passo rumo ao reconhecimento da união civil de casais do mesmo sexo dentro do Brasil. Ativistas e representantes dos direitos da comunidade LGBT vêem a proposta como positiva e comemoraram a decisão.