A a juíza Sueli Zeraik de Oliveira , da Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, considerou inconstitucional a proibição de visita íntima a um preso homossexual, uma vez que o direito é concedido aos presos heterossexuais. Ela autorizou um preso gay do Centro de Progressão Provisória de Taubaté a receber visita íntima de seu companheiro .
“Uma vez autorizada e praticada (a visita íntima), o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente”, despacho a magistrada que entendeu que negar a visita de uma pessoa do mesmo sexo a um homossexual encarcerado fere o princípio constitucional da igualdade, garantido pela Constituição.