Processo originado no Paraná pode reconhecer direitos de casais gays no STJ

Nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, começou o julgamento de um recurso de uma mulher do Paraná que luta pela herança de sua companheira com quem viveu oito anos, até sua morte por complicações de um transplante de pulmão, em 2003. O caso corre em segredo de Justiça. Caso o STJ reconheça os direitos da companheira, o resultado abrirá precedente legal em todo o país para o reconhecimento da união estável de homossexuais.


A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, defendeu o reconhecimento da união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher. “O afeto homossexual saiu da clausura”, afirmou a ministra que defendeu em seu relatório contra a instância anterior que exigia que a mulher comprovasse que participou da aquisição dos bens em litígio, o que não ocorre com casais heterossexuais onde se subentende que o companheiro é o sucessor natural da herança. Um pedido de vistas do ministro Sidnei Beneti, porém, interrompeu o julgamento.


No Paraná, a família da falecida pediu a partilha dos bens excluindo a companheira que entrou na Justiça para lutar pelo patrimônio que inclui uma chácara e parte de um apartamento. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a sociedade de fato entre as mulheres mas não reconheceu as provas apresentadas pela companheira para comprovar sua participação na conquista do patrimônio em questão, não reconhecendo os direitos dela sobre os bens deixados.


Para a relatora, desde que a relação afetiva seja estável e pública e tenha o objetivo de constituir família – como se exige para a caracterização da união estável –, negar à união de homossexuais as proteções do direito de família e seus reflexos patrimoniais seria uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e a dois objetivos fundamentais estabelecidos pela Constituição: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.


O voto da ministra Nancy Andrighi – aplicando por analogia o instituto da união estável para reconhecer os direitos reivindicados sobre os bens adquiridos a título oneroso durante o relacionamento – foi seguido, no aspecto patrimonial, pelo ministro Massami Uyeda, presidente da Terceira Turma. Faltam votar os ministros Sidnei Beneti e Paulo de Tarso Sanseverino e o desembargador convocado Vasco Della Giustina.


Em processos anteriores, o STJ já reconheceu direitos específicos, como em relação à adoção de crianças, benefícios previdenciários e cobertura de planos de saúde.

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa