PLC 122: Lei que criminaliza homofobia pode ser votada em comissão do Senado nesta quinta

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado poderá votar o projeto de lei 122/2006, que criminaliza a homofobia e atos de preconceito contra idosos, pessoas com deficiência, e ainda por gênero, nesta quinta-feira. O PLC 122/06 altera a Lei 7.716/89, que trata da punição de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do PLC 122 e vice-presidente da casa, apresentou seu parecer favorável à aprovação da matéria, nesta terça, e fez uma alteração ao projeto que já foi aprovado na Câmara. Ela pediu urgência na aprovação do projeto que segue para a pauta desta quinta nas comissões.


Finalmente, foi possível visualizar a alteração feita pela senadora, que concluiu que era preciso respeitar o direito de algumas religiões de pregarem contra os homossexuais. Foi incluído no PLC um inciso que exclui de penalização “os casos de manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença” mas penaliza, porém, quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito”, baseando se no artigo 5º. Inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;”. O que gerou dúvida entre os militantes gays, pois a lei não é clara onde termina a liberdade religiosa.


Se passar pelo CDH, o projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, vai para o Plenário. Aprovada pelos senadores, a matéria retornará à Câmara, uma vez que foi modificada por substitutivo da ex-senadora Fátima Cleide (PT-RO), que incluiu também a discriminação contra deficientes e idosos na Lei 7.716/89.


A militância ficou dividida com o novo texto da senadora Marta Suplicy, que se rendeu às reclamações das alas conservadoras e religiosas. Como a lei faz ressalva à liberdade religiosa, assassinos poderão utilizar o recurso de dizer que foram motivados pela fé, ou ainda legitimar o direito a ofensa por parte de religiosos.


Foto: Wlademir Barreto/Agência Senado

Clique aqui e leia o PL 122 que inclui homofobia, discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, gênero, por deficiência, dos idosos na Lei do Racismo. Lembrando que a Lei Afonso Arinos, de 1995, já pune o preconceito e incitação da discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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