Juiz de GO anula união estável de casal gay e diz que Supremo passou dos limites

O magistrado Jerônimo Pedro Villas Boas da Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia anulou na última sexta-feira a união do jornalista Leorcino Mendes,43, e do estudante Odílio Torres,23, uma das primeiras do país a ser registrada após a decisão do Supremo Tribunal Federal em maio. O juiz, determinou de ofício, ou seja, sem que fosse consultado, o cancelamento do primeiro contrato da união e ainda decidiu que todos os cartórios sob sua jurisdição, da capital goiana, que não fizessem as uniões entre pessoas do mesmo sexo, salvo sob ordem judicial.

Para Léo Mendes, afetado diretamente pela decisão do juiz, considerou a atitude preconceituosa. O juiz, em seu texto, chama o casal de terceiro sexo. “A idéia de um terceiro sexo, decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade, não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no ordenamento jurídico constitucional”. Para o juiz, a Constituição é clara ao determinar que apenas homem e mulher podem formar família e diz que apenas o Congresso Nacional pode alterar a lei. Para o portal G1, Villas Boas afirmou: “Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”.

Em nota, a OAB, declarou que a decisão do juiz de Goiânia é “um retrocesso moralista” e que “as relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal”, afirmou Miguel Cançado, presidente em exercício. O caso deverá ir ao STF onde mais uma vez ele decidirá a validade da união gay, desta vez criando norma em situações onde o magistrado de primeira instância não reconhece a união.

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