Gay catarinense ganha indenização após ser considerado imoral pelo Exército

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na semana passada a decisão em primeira instância que condena a União a pagar a um morador de Tubarão, Santa Catarina, R$30 mil de indenização a título de danos morais. O homem, na faixa de 40 anos, precisou apresentar em 2003 seu atestado de isenção do serviço militar para concorrer à vaga de um estágio, quando ficou sabendo da razão de ter sido considerado “incapacidade moral” pelas Forças Armadas durante seu alistamento.
 
“Percebi que carregava há 22 anos um atestado de incapacidade moral”, disse o catarinense para a Justiça.  Segundo o certificado, o rapaz era moralmente incapaz para ingressar no Exército por causa de sua orientação sexual. 
 
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, apesar de baixar em R$ 20 mil o valor inicial da indenização, defendeu a condenação da União. “A administração efetivamente desrespeitou aos princípios constitucionais de promoção do bem de todos”, deferiu o magistrado. “O documento representou desprestígio e descrédito à sua reputação, expondo-lhe à humilhação”, relatou em sua decisão que foi acatada pelo colegiado.
 
 
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