SP: Casamento gay só estará disponível em Março nos cartórios do estado

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, por meio da DICOGE 1.2, estendeu o prazo para a formatação da inclusão do casamento entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios de todo o estado. A partir de 1º de Março o serviço estará disponível, de acordo com o novo prazo comunicado. Segundo o orgão, a alteração da data se deve ao grande número de sugestões para o serviço que deveria estar disponível na próxima semana e as alterações estão em análise técnica.

O novo prazo foi publicado esta semana no Diário Eletrônico da Justiça de SP. Em 20 de Dezembro do ano passado, a Corregedoria Geral do Estado de São Paulo expediu uma norma para regulamentar a decisão do STF que reconheceu a união gay estável e por conseguinte o casamento gay em maio de 2011 no prazo de 60 dias. Em Setembro, o Conselho Superior da Magistratura determinou o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de São Paulo. Todos os cartórios do Estado de São Paulo deverão seguir a norma, sem necessidade de pedido judicial ou protocolo diferente aos casamentos heterossexuais.
 
As alterações nas normativas seguem os provimentos 39/2012, 40/2012 e 41/2012 e altera o texto que cria uma seção “Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo” que aplica as mesmas regras ao casamento entre pessoas do mesmo sexo: “88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção”.
 
 
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