Já pode casar! Corregedoria da Justiça do Paraná cria normativa reconhecendo casamento gay

No dia 26 de Março, o corregedor da Justiça do Paraná, desembargador Eugenio Achille Grandinetti, que assumiu o cargo em Fevereiro deste ano, assinou a Instrução Normativa 2/2013 com fim de padronizar o casamento civil de pessoas no mesmo sexo em todo o Paraná. A decisão surgiu uma semana depois da Lado A denunciar que na capital nenhum casamento civil gay havia sido realizado diretamente, dois anos depois do seu reconhcimento pelo STF por conta de um único juiz, que não reconhecia o acordão de maio de 2011. Outras cidades denunciaram a mesma questão e o assunto foi parar na Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República que começou a averiguar. Se antecipando, e aproveitando que o assunto é atual por conta da discussão sobre o casamento gay nos EUA, a Justiça do Paraná deu exemplo de eficiência, respeito e humanidade. O Paraná se soma às outras oito unidades da federação que já regulamentaram por meio de normativas o casamento igualitário.
 
Com a instrução regulamentada e já distribuída em todos os cartórios do estado, o casamento homoafetivo e a conversão de uniões estáveis devem ser realizados normalmente, da mesma forma que é concedido este direito aos casais heterossexuais. O texto também foi encaminhado aos juízes corregedores locais que não devem interferir na matéria, salvo se solicitados pelo Ministério Público ou terceiros. A decisão que é baseada em jurisprudência local, regional e federal já entrou em vigor e o corregedor pede ainda que ela seja fixada em local público.

Em ofício circular, o Desembargador Eugenio Achille Grandinetti afirma: 
 

“Senhores Juízes e Corregedores do Foro Extrajudicial e Agentes Delegados do Serviço Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná,
 
Em virtude de necessidade de adoção de procedimento uniforme em todo o Estado do Paraná, encaminho-lhes em anexo cópia da Instrução Normativa n° 2/2013 acerca da possibilidade de habilitação para casamento por casais homoafetivos, bem como a possibilidade de conversão da união estável homoafetiva em casamento.
 
A Instrução Normativa deverá ser afixada em local visível e de fácil leitura ao público, dentro do Serviço Extrajudicial”, afirmou o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná;
 
Veja mais detalhes da normativa histórica:
 
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