Uma decisão inédita na Comarca de Aparecida de Goiânia. A juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, autorizou a adoção de uma criança de 4 anos por um casal de mulheresque vive em união estável há cerca de oito anos. Na certidão do menino irá constar o nome das duas mães. Segundo a advogada do casal, Darlene Liberato, as duas mulheres resolveram juntas mover a ação pois ambas tomam conta do menino desde os primeiros meses e vida.
Nascido em 2009, o menino foi entregue pela então mãe biológica ao casal de mulheres, sob a alegação de que não teria condições financeiras e psicológicas de cuidar da criança. A juíza informou ter embasado a decisão também em estudos que apontam que a orientação sexual da criança não depende da adotada pelos pais. “Se a orientação sexual dos pais influenciasse diretamente a dos filhos, nenhum homossexual poderia ter sido concebido e educado dentro de um modelo heterossexual de família”, argumentou. O pedido é o primeiro do gênero na comarca de Aparecida de Goiânia. Quando questionada sobre o preconceito que a criança poderia sofrer por parte da sociedade a juíza foi categórica em dizer “não pode deixar uma criança sujeita aos efeitos do abandono, sob o argumento de protegê-la de uma futura discriminação que pode ou não vir a existir”.
A legislação brasileira até pouco tempo não reconhecia as uniões homoafetivas, sendo assim, homossexuais davam entrada como solteiros e depois incluiam seus parceiros como pai ou mãe da criança adotada. É o caso de Teodora, de Catanduva, adotada em 2006, considerada a primeira criança brasileira a ter dois pais em sua certidão de nascimento. A nova decisão mostra que o país assimilou a nova configuração familiar e que o Estado, ao menos o Judiciário, passa a ver com igualdade a união entre pessoas do mesmo sexo.