A 5.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro pela anulação da resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia, de março de 1999, que prevê: os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades (…) nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”.
O pedido do MP questionava que homossexuais que buscassem por conta própria um profissional para deixarem a homossexualidade não poderiam ser atendidos foi julgado no final de maio. Se o caso subir a Brasília, o STJ pode decidir se a proibição é Constitucional ou não, a exemplo do que fez com o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Para o juiz federal Firly Nascimento Filho, “não sendo doença, modernamente se entende que se trata de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções do indivíduo. É certo que remanescem na sociedade instintos discriminatórios, que não podem ser tolerados, pois cabe ao Estado proteger as minorias dos ataques das maiorias” despachou ele.