Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF (291), a Procuradoria Geral da República entrou com um pedido para alterar o regimento do Código Militar Brasileiro que cita e condena a “pederastia”.
O pedido questiona a legitimidade do Art. 235 do Decreto-Lei n° 1001 (de 21 de outubro de 1969) do Código Penal Militar que afirma: “Art. 235 – Pederastia ou outro ato de libidinagem – Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar: Pena – detenção, de seis meses a um ano”.
O pedido, protocolado no dia 10, já foi distribuído no STF e terá relatoria do ministro Roberto Barroso. A alteração é uma das demandas da comunidade gay que acreditam que a lei, resquício da Ditadura, reforça o preconceito e estigma contra a comunidade homossexual.