A portaria define os crimes como homofobia direta e indireta, “a HOMOFOBIA como violência praticada em virtude da orientação afetivo-sexual e/ou identidade de gênero da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, tornando-a mais vulnerável a crimes e violações que colocam em risco sua vida e integridade, resultando direta ou indiretamente a exclusão social e a negação de direitos da vítima”, define como homofobia o documento. “A Secretaria de Defesa Social (SDS) adotará as providências necessárias para incluir os campos “nome social”, “orientação afetivo-sexual” , “identidade de gênero”, bem como o da motivação homofóbica no Boletim de Ocorrência, de modo a garantir sua inserção no Sistema de Informações Policiais (INFOPOL/SDS) ou em outros que vierem a ser criados”.
Um projeto piloto será iniciado em uma delegacia na capital Recife já na próxima semana.