Uma dificuldade exposta no caso de três africanos de Uganda, Serra Leoa e Senegal que não conseguiram comprovar que são gays ao pedirem asilo para a Holanda será resolvida pela Corte Europeia de Justiça. Desde Novembro, a Corte Europeia de Justiça reconheceu que homossexuais refugiados de países onde a homossexualidade é considerada crime tem direito a asilo humanitário em território europeu. O pedido de asilo feito em 2001 foi negado pela a Holanda e os requerentes recorreram e ganharam a decisão. Como não há meios especificados para se avaliar a homossexualidade dos refugiados, a Corte precisará apontar como as autoridades confirmarão a homossexualidade na pela concessão de asilo devem verificar se os requerentes são de fato homossexuais.
Os casos apontaram que há a necessidade de definir o que é vergonhoso e íntimo demais para perguntar aos exilados nos processos e como decidir a veracidade da homossexualidade, perigo e perseguição que passam estas pessoas ou seja “Como avaliar se uma pessoa é gay?”. Na República Tcheca e na Eslováquia máquinas captam o estímulo sexual dado pelo cérebro às genitálias ao indivíduo observas pornografia.
Perguntas e respostas, entrevista, história de vida. Como cobrar provas de uma vida que passou escondida e sem evidências que pudessem denunciar a sua homossexualidade condenada à morte em alguns países? As regras são aguardadas com urgência por outros casos de pedido de asilo.