Segundo Galvão, após ser chamado de “gay”, “viado” e “bicha”, entre outros termos na frente de superiores, os assediadores não foram repreendidos. Ele denunciou ainda que sofreu humilhação e perseguição de seus superiores, o que foi confirmado por testemunhas no caso.
Para a juíza Maria da Graça Bonança Barbosa, a empresa foi negligente. “A questão é que não se pode chamar de “brincadeiras” atos e comportamentos de funcionários, chefes e supervisores, que se divertiam à custa da opção sexual do requerente. O fato narrado demonstra aos olhos desse juízo que a empresa foi negligente em tolerar e mesmo ignorar a situação de constrangimento a que estava exposto o Recte em seu ambiente de trabalho” e ainda: “Todos esses elementos são mais que suficientes, no entender desse juízo, para demonstrar que o Recte foi vítima de assédio moral em razão de sua opção sexual, tanto por parte de funcionários como de superiores hierárquicos, sem que a Recda tomasse qualquer atitude para sanear o ambiente de trabalho”, afirma a sentença. Ainda cabe recurso.