“Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ‘ofendida’ com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais cabíveis. Porém, querer impedir o direito de livre expressão do autor da obra, no caso concreto, caracterizaria patente medida de censura, vedada por nossa Constituinte”, afirmou o despacho do tribunal, usando a liberdade de expressão como direito à livre publicação.
Segundo o autor, é público e notório que Lampião tinha gostos refinados, desenhava roupas e gostava de perfumes e plumas. Mas ele lembra que o livro é biográfico e estes detalhes não formam nem um capítulo da publicação. A família de Lampião também moveu outros processos de indenização mas perdeu, segundo o autor. O livro deve chegar ainda este ano às livrarias.