Resoluções da CNCD asseguram direito de pessoas trans nas escolas e registro da homofobia em boletins de ocorrência

Foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União duas resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção de Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) que criam parâmetros no sistema de Educação para garantir os direitos de pessoas travestis e transexuais e para a coleta de dados no registro da homofobia.

O primeiro documento assegura o respeito ao nome social e identidade de gênero das pessoas trans em documentos e todos os atendimentos do sistema educacional do país. A medida visa melhorar o respeito da dignidade de travestis e transexuais par que lhes confira melhor ambiente para que possam estudar e enfrentar o mercado de trabalho. Além do respeito ao uso de toalete e vestiários do gênero a qual se identificam, documentos devem ter inseridos os nomes sociais com quais estas pessoas se identificam em todos os formulários. Ou seja, em todas as atividades escolares, as pessoas trans precisam ser respeitadas.

Segundo a resolução, identidade de gênero é “a experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento” e o nome social é o “nome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados na sociedade”.

Já o documento cria a proposta para inclusão de campos nos registros de ocorrências policias de orientação sexual, identidade de gênero e nome social, a fim de mapear a homofobia e transfobia no país.  “Orientação sexual é uma referência à capacidade de cada pessoa ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual”, define a resolução.

 

 
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