Tripla paternidade: RS reconhece mais uma vez direito de criança ter nome de duas mães e um pai em certidão

Juntas desde 2008 e casadas, duas mulheres gaúchas e um amigo do casal geraram um filho. E a vontade de serem pais os levou a fazer o pedido para que a Justiça reconhecesse os três como pais de uma criança, em ação inédita defendida pelo escritório Maria Berenice Dias Advogados que teve vitória a favor dos três pais em fevereiro deste ano. Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença de primeiro grau que indeferiu o pedido. Foi a primeira vez que um tribunal de segunda instância reconheceu a multiparentalidade.
No ano passado, a 4ª Vara Cível do Fórum de Santa Maria (RS), autorizou registro de nascimento de uma menina com o nome das mães e do pais, além dos avós. Fernanda Batagli Kropenski, 26, Mariani Guedes Santiago, 27, e Luis Guilherme Barbosa são os pais da menina que foi gerada pelo método clássico e não in vitro. O pai condicionou a doação de seu material genético ao registro de paternidade da criança e a Justiça entendeu em ambos os casos que a criança deveria ter seus benefícios e direitos assegurados por lei. 

(imagem meramente ilustrativa)

 

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