O projeto de lei encaminhado pelo então governador Sérgio Cabral em 2003, que pune com multa, suspensão e cassação a inscrição estadual de estabelecimentos que praticarem ou forem omissos com discriminação por orientação sexual, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira. O projeto de lei 2054/2013 segue agora para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
Uma lei semelhante já havia sido aprovada na cidade do Rio de Janeiro em 1996, mas o estado não possuía uma lei antidiscriminatória pois em 2002 a bancada evangélica fluminense derrubou uma lei aprovada pelo deputado Carlos Minc pois a mesma previa sanções aos servidores públicos e pelo regimento, deveria ser criada pelo Estado, o que derrubou a lei em 2002. Apesar dos votos contrários novamente da bancada evangélica, o projeto de lei passou na Assembléia esta semana.
A lei pune quem proibir a permanência ou negar acesso a locais por conta da orientação sexual da pessoa, ainda negar emprego ou cargo, nos meios de transporte, atendimento em hospitais, sobretaxar, dificultar acesso à Educação ou ainda praticar atos de coerção, violência física ou verbal ou omissão de socorro.
Segundo o projeto, os estabelecimentos flagrados cometendo homofobia pagarão multas que variam de 50 Ufirs (R$ 127) a 50 mil Ufirs (R$ 127 mil), e em casos reincidentes podem ter a inscrição estadual suspensa por até 30 dias ou ainda a cassação da mesma em casos mais graves. O projeto de lei prevê ainda sanções educativas como a obrigatoriedade de reciclagens, publicação de material impresso ou outras iniciativas que promovam a não discriminação.