Psicóloga cristã Marisa Lobo é condenada a pagar indenização ao Conselho Regional de Psicologia do Paraná

Sentença do 11º Juizado Especial Cível de Curitiba obriga a psicóloga cristão Marisa Lobo a pagar uma multa de R$ 5.000,00 para o Conselho Regional de Psicologia – PR por conta de declarações arbitrárias ditas no programa “Vejam Só”, da Rede Internacional de TV, em 07 de setembro de 2014. O processo aconteceu por danos morais, uma vez que a psicóloga teria afirmado que o julgamento da sua cassação no Conselho de Ética da entidade tinha sido armado. 
 
A história toda começa em 2012, quando Marisa Lobo apareceu na Câmara Federal para debater assuntos relacionados à homossexualidade. A psicóloga cristã ficou conhecida no Brasil por defender a “cura gay”, dando diversas palestras com “provas” da eficácia do seu método. Foi então que o Conselho Regional de Psicologia – PR entrou com um processo de cassação da licença profissional de Marisa Lobo, uma vez que ela desrespeita a cartilha de ética da profissão, que proíbe: “qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas”..
 
Mesmo com a decisão de retirar o direito da psicóloga, ela e seu advogado entraram com recurso na Justiça Federal e conseguiram anular a decisão de instância regional. Dessa forma, o Conselho Federal da categoria foi obrigado a acatar a decisão judicial. Foi por conta disso que a psicóloga saiu, de forma desenfreada, defendendo a tese de que o seu julgamento havia sido armado no Paraná, falando isso, inclusive, em rede nacional. 
 
O Juiz Gaspar Luiz Mattos de Araújo Filho entendeu que os argumentos utilizados  pela ré pára questionar o julgamento realizado no Paraná não foram conduzidos de forma adequada, o que configurou o dano moral. No argumento de defesa da psicóloga, foi afirmado que a declaração no programa não permitia identificar os responsáveis pelo julgamento e que a reclamação era direcionada ao Conselho Regional. Entretanto, ao analisar as provas, o magistrado entendeu que é, sim, possível identificar os envolvidos no julgamento e os autores da ação. Apesar de condenada a pagar a indenização, Marisa Lobo ainda pode recorrer às Turmas Recursais do Paraná.
 
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