Reclamação sobre beijo gay em condomínio gera RS$ 5 mil em indenização

O personal trainer Davidson Gustavo da Silva, 25 anos, de Ribeirão Preto, São Paulo, entrou na Justiça contra o condomínio onde morava, segundo ele por ser xingado pela síndica e ser questionado por beijar o namorado no elevador do local, em 2013. “A síndica disse que lá não era local de pessoas anormais e ‘sem vergonha’, que era um lugar de família”, afirmou o jovem.

A síndica negou ter usado estas palavras mas assumiu que procurou o morador depois que outros condôminos, que viram ele e o namorado se beijando, por imagens do circuito interno de segurança, recomendando que não beijassem nas áreas comuns.  Há indícios ainda que a própria síndica moveu uma campanha contra o morador, distribuindo as imagens e ameaçando promover um abaixo-assinado. O morador deixou o local e entrou com processo contra o condomínio.

Para o desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), relator do processo, apenas esta atitude já é ilegal, constrangedora e discriminatória. “Vai de encontro aos preceitos constitucionais de promoção do bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e deve ser coibida”, afirma o relatório do processo, que embasou a decisão do juiz Héber Mendes Batista. O condomínio prometeu recorrer da decisão.

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