Em agosto de 2013, o Grupo Dignidade entrou com um pedido formal no Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR) para que pessoas trans pudessem fazer uso do nome social, mesmo se menores de idade. Apesar de uma normativa estadual de 2009 garantir o uso do nome social apenas para maiores de 18 anos, o grupo entendeu que a medida não protegia quem mais precisava do nome social: transexuais estudantes do ensino médio.
A denúncia foi feita com base na reclamação de uma estudante transexual de 16 anos de idade, da cidade de Antonia, sobre o desrespeito à sua identidade de gênero em diversas ocasiões em um colégio estadual. Ela chegou a ser barrada a usar o banheiro feminino e a se inscrever em um concurso de beleza por ser transexual.Três anos depois de solicitado, em 20 de outubro de 2016, o Conselho Estadual de Educação do Paraná (CEE-PR) finalmente aprovou a utilização do nome social de estudantes travestis e transexuais com menos de 18 anos nos estabelecimentos de ensino. O CEE-PR acatou o parecer dado pelo Ministério Público após a denúncia se transformar em uma ação civil pública.
“Assim, cabe-nos recomendar às escolas públicas e privadas, em respeito à diversidade, à dignidade da pessoa humana, à condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, e à inclusão educacional, que permitam a inclusão do nome social nos registros escolares (listas de divulgação pública, carteiras estudantis, provas, chamadas e quaisquer outros registros internos, excluindo-se o histórico escolar e o certificado de conclusão de curso que constará apenas o nome civil), a partir da criação de protocolo específico que facilite a formulação e processamento do pedido respectivo por parte dos alunos interessados”, defendeu o MP, que sugere que menores de 16 anos tenham o pedido de uso do nome social formulado pelos pais. O Parecer 02/2014 foi elaborado pela promotora de justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, Coordenadora da área de educação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e Adolescente e da Educação.
“O nome social é o nome escolhido por pessoas travestis e transexuais que reflita sua identidade de gênero, em contraste com o nome de registro correspondente ao sexo atribuído ao nascimento. O uso do nome social na educação (e em outras áreas) tem por objetivo diminuir o constrangimento, promover o respeito e reduzir a evasão e a desistência dos estudos em função da discriminação”, explica sua importância o Grupo Dignidade em nota.
Confira o teor completo do parecer do MP aqui.