O ator e drag queen Otávio Pelisson,19, sofreu agressões homofóbicas em um terminal de ônibus na cidade de Londrina, no Paraná, por volta das 16 horas de Domingo, 26 de novembro. O artista saiu de sua casa em Ibiporã, região metropolitana de Londrina, a caminho da gravação de um curta-metragem, a ser realizado no bar Valentino, localizado a poucos quilômetros do local da agressão. Ao descer do coletivo, Otávio se posicionava para aguardar um Uber com destino ao seu trabalho, quando foi atacado por dois homens.
O trabalho de Otávio, como ator e drag queen, exige muita maquiagem, cabelo e roupas chamativas. O ator, no entanto, usava apenas unhas postiças e a maquiagem carregada, pois o figurino seria colocado no local de gravação. A pouca caracterização de Otávio foi o suficiente para que os dois agressores se sentissem no direito de machucá-lo. “Dois meninos começaram a mexer comigo. Eu nem sei de onde eles surgiram. Começaram a falar pra eu virar macho, que aquilo não é coisa de homem”, disse a vítima em entrevista para a Lado A.
Apesar de incomodado pelas agressões verbais, Otávio não reagiu, mas os criminosos começaram então as agressões físicas. “Um deles já me empurrou, aí seguraram meus braços para trás e começaram a me bater. Bateram na minha barriga, costela, estômago, peito, toda essa região da barriga eles bateram.”, contou Otávio. Em meio à confusão, uma senhora ajudou a vítima usando um guarda chuva contra os agressores, que saíram caminhando calmamente do local. Questionado pela senhora que o ajudou, se desejava que chamasse a polícia ou uma ambulância, Otávio preferiu pedir um Uber para ir para casa, pois “estava sem reação, não sabia o que fazer”, disse.
Em choque pelo ataque que sofreu, Otávio Pelisson foi direto para casa e não chegou a registrar Boletim de Ocorrência. Orientado por seu pai, a vítima acredita que um registro de ocorrência na delegacia seria “apenas mais um caso” e que não surtiria efeito para localizar e punir os agressores. “Não tem um órgão jurídico que proteja a nós, homossexuais. Então, o Boletim de Ocorrência seria apenas mais um registro de agressão, e também não fiquei com nenhuma marca no corpo, então meu pai optou por não denunciarmos.”, contou o artista que, além de não registrar queixa por acreditar que não teria utilidade a sua denúncia, teme por represálias que possam surgir caso faça Boletim de Ocorrência. Por outro lado, a vítima afirmou que está espalhando o ocorrido em várias mídias, para chamar a atenção para a violência sofrida pelos LGBT nas cidades de Londrina e Ibiporã.
Com relação ao trabalho, Otávio Pelisson perdeu sua escalação para o curta-metragem. As gravações de “Passo Cruzado”, de Vivian Campos, foram encerradas no mesmo dia do incidente e a cena com o personagem de Otávio foi cortada. A produção do curta usaria a presença de uma drag queen para contrastar com o roteiro romântico e clássico do vídeo, mas não foi possível e Otávio perdeu um importante trabalho.
Apesar de a vítima não denunciar, o registro de Boletim de Ocorrência continua sendo importante. Para Vinícius Bueno, do Fórum LGBT de Londrina e Região, quando esse tipo de situação acontecer é imprescindível a denúncia formal, que será encaminhada para o Grupo de Trabalho LGBT do Ministério Público do Paraná. O ativista orienta ainda a divulgação do ocorrido pelas redes sociais, o que Otávio tem feito. Vinícius Bueno considera que, por já ter sofrido homofobia nos terminais e meios de transporte, as empresas de ônibus não estão preparadas para lidar com esse tipo de ocorrência. Bueno denuncia que há um consenso entre os seguranças despreparados dos terminais de não acionar a polícia para casos de homofobia, por considerarem irrelevante, e que os próprios funcionários proferem palavras homofóbicas e insultos em seu local de trabalho. “Eles não respeitam as diferenças, apenas toleram. É muito difícil pra nós. Quase não temos pra onde recorrer.”, lamentou.
Vale a pena lembrar que desde 2002 tem uma lei que pune estabelecimentos, inclusive público, que agirem de forma discriminatória (Lei Municipal Nº 8.812, de 13 de junho de 2002), todavia a agressão sofrida não pode ser caracterizada por esta lei mas ela pode evitar a discriminação no registro do crime, por exemplo.