A responsável pela autorização, a juíza Adriana Lisboa, argumenta que a decisão parte do princípio de igualdade. Segunda a determinação da justiça, o município não só deve promover o evento como também é necessário que “se abstenha de praticar qualquer ato, através de seus comandados”, que possa interromper ou prejudicar o evento. De acordo com a autorização, a prefeitura fica encarregado de prestar todo o apoio administrativo e de segurança à 5ª Parada da Diversidade de Balneário Camboriú.
Para a magistrada, a proibição da Parada da Diversidade não é justa, uma vez que o município já sediou e custeou outros eventos. “Há sim tratamento diferenciado do caso, pois não se verifica qualquer proibição de outras manifestações públicas”, disse a juíza. Em setembro, mesmo mês em que foi lançada a suspensão da Parada da Diversidade, ocorreu em Balneário Camboriú o Acampamento Farroupilha, evento que apresentou cavalgada pelas ruas do município.
Não é aprimeira vez que os organizadorees da Parada da Diversidade enfrentam dificuldades para realizar o evento. Desde 2012, tornou-se obrigatório que o evento obtenha autorizações judiciais devido à uma exigência do Ministério Público. Munida de autorização prévia da prefeitura desde março deste ano, a organização foi surpreendida com o recuo da Secretaria de Turismo, um dos órgãos que se opôs ao evento alegando que este “atrapalha o trânsito” e não traz retorno econômico para a cidade.