Presidente Michel Temer regulamenta decreto que inclui nome social na Carteira de Identidade

Em 5 de fevereiro de 2018 foi sancionado pelo presidente Michel Temer o decreto nº 9.278/18 que regulamenta a lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para que as carteiras de identidade possam abranger o nome social de pessoas transgênero. De acordo com o novo documento, para emitir a Carteira de Identidade com o nome social, basta que o interessado manifeste sua vontade através de um requerimento escrito e apresentar certidão de nascimento ou casamento. A nova carteira de identidade porém trará o nome de registro e o nome social e pode não ser suficiente para evitar situações constrangedoras. 

De acordo com a nova norma, não é mais necessário consultar e contratar advogados e passar por processos na Justiça para conseguir o direito ao nome social. A partir de 1º de março de 2019, todos os órgãos de identificação deverão obedecer o decreto. O projeto de lei ao qual se inspirou este decreto articulado pelo Ministério dos Direitos Humanos, é em homenagem a João W. Nery, um dos maiores ativistas transgênero do país. Segundo o projeto parado há anos no Congresso, a pessoa trans não precisará se submeter a cirurgia ou hormonização caso deseje alterar seus documentos. 
Desde o ano de 2016, o nome social para pessoas transgênero é um direito. De acordo com o decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, sancionado pela então presidenta Dilma Roussef, a pessoa transgênero tem o direito de ser tratada pelo nome social bem como apresentar seus documentos de acordo com o nome escolhido e o gênero auto identificado. A decisão foi sancionada em nível nacional e todas as instituições públicas devem respeitar a norma.
 
No âmbito educacional, o nome social também é direito. Todas as instituições de ensino devem constar em seus documentos oficiais a verdadeira identidade de gênero e nome. Em 2017, o Ministério de Educação (MEC) autorizou o uso do nome de acordo com a identidade do estudante assim como o uso dos banheiros. Outras instituições públicas como repartições e o Sitema Único de Saúde já vinham adotando o nome social em sua política. Os formulários de inscrições para processos públicos já contém o campo para nome social e algumas empresas privadas tais como bancos e telefonia já disponibilizam em suas faturas e cartões o nome social. Muitas vezes o nome de registro está junto nesses documentos, e é nesse sentido que o projeto de lei tentava avançar ainda mais e evitar qualquer discriminação. 
 
 
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