O processo de adoção por uma casal gay de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, recebeu um recurso do Ministério Público que dificultaria o andamento do pedido. Segundo o MP, o tratamento psicossocial que um dos parceiros faz configura indício de que é necessária uma análise mais aprofundada do caso antes de continuar com o processo.
De acordo com o MP, o casal deve ser estudado no sentido de compreender a homossexualidade e o papel que cada um desempenha na relação. Diante do recurso, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina se posicionou de forma contrária por considerar a iniciativa discriminatória.
Para o colegiado de desembargadores, o tratamento psicossocial de um dos adotantes é um sinal de que o casal está se preparando da melhor forma para receber o adotado e exercer a paternidade. O desembargador Marcus Tulio Sartorato, que acompanha o caso, considera que em qualquer processo de adoção é fundamental a manutenção dos direitos e dignidade de todos os envolvidos, principalmente da criança e do adotante. “Ambos merecem absoluta e inarredável proteção”, disse.
Mais uma vez, Sartorato defendeu o tratamento psicossocial de um dos adotantes como uma demonstração de preparo e cuidado com a mente e com o comportamento que será posteriormente relacionado com a criança. “É louvável, nesse ponto, a atitude de buscar ajuda profissional para tratar de desafios psicológicos relacionados à ansiedade, aos relacionamentos e à ideia de paternidade.”, relatou Sartorato.
Uma outra reivindicação da Câmara é com relação ao pedido do Ministério Público no que diz respeito à análise da relação do casal. Segundo o desembargador Marcus Sartorato, a atitude é invasiva e irrelevante no processo que considera, primordialmente, o interesse e as condições sociais e psicológicas dos adotantes, sendo que este último requisito já está recebendo tratamento psicossocial em um dos parceiros. Para Sartorato, os argumentos do MP são “discriminatórios, infundados e desarrazoados”. “Na visão moderna, não há mais espaço para argumentos impeditivos de adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos.”, completou.