Contrário à proibição do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre realizar tratamento de conversão de identidade de gênero em travestis e transexuais, o Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) ajuizou em 5 de abril uma Ação Civil Pública (ACP) para barrar a norma do CFP.
A resolução contestada pelo MPF, de número 1/2018 do Conselho Federal de Psicologia, estabelece que nenhum psicólogo pode propor, realizar ou instigar no sentido patológico algum tratamento de conversão ou reversão de identidade de gênero. A argumentação do MPF é de que a resolução “cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional dos psicólogos e extrapola os limites do seu dever-poder de regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de Psicologia”.
Ainda em fevereiro de 2018, o procurador Ailton Benedito de Souza, responsável pela ação do MPF, já havia pedido a abertura de apuração de possíveis ilegalidades na resolução do Conselho Federal de Psicologia. Para Souza, a resolução fere o direito ao livre exercício da profissão, previso no artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal. O procurador argumentou ainda que a resolução do CFP vai contra a Lei Federal 5.766/1971 sobre os direitos de fiscalização da atividade e acusa o órgão de “impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou impedir o uso de terapias psicológicas”.
Na ação, o MPF pede antecipação de tutela para que a sentença seja logo proferida e impeça o mais breve possível as atividades do Conselho Federal de Psicologia de acordo com a resolução nº 1/2018. Ailton Benedito ainda pediu no processo que o CPF seja multado em R$ 200 mil por dia caso desobedeça a determinação do MPF, e que os agentes públicos que incidam no descumprimento da norma sejam igualmente multados em R$ 50 mil.
Controvérsia
O Grupo Dignidade ressaltou que o Conselho Federal de Psicologia não determina que os profissionais não possam atender as pessoas transexuais que estejam com dúvidas sobre a identidade de gênero. A resolução estabelece apenas que a psicologia auxilie no processo de descobrimento e compreensão de si mesmo, pois uma tentativa de “tratamento” geraria sérios conflitos e sofrimento.
Para a ONG, a posição do MPF vai contra a decisão de outros órgãos de justiça que recentemente garantiram direitos à população trans. Conquistas como a autorização para o nome de uso social nas instituições de ensino, concedida pelo MEC, e alteração de nome e gênero no documento de identidade e título de eleitor sem a necessidade de cirurgia são exemplos de avanços que contrastam com a ação do MPF.