Seguindo o mesmo rumo de outros Estados do Brasil, o Rio Grande do Sul deu um passo a frente na garantia dos direitos da população transexual. O Tribunal do Estado publicou no dia 15 de maio de 2018 o Provimento nº 21/2018 que institui o direito à alteração de nome e sexo nos documentos oficiais de transexuais.
O documento autorizado pela Corregedora-Geral da Justiça, a desembargadora Denise Oliveira Cezar, se baseia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, do STF, que estabelece a alteração dos documentos sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual. Com a nova norma, qualquer pessoa transgênero maior de 18 anos ou emancipada pode requerer a mudança dos documentos sem a necessidade de qualquer processo judicial.
Para ter acesso a esse Direito, no Rio Grande do Sul, a pessoa interessada deve comparecer a qualquer cartório em que nasceu para que este encaminhe a documentação ao estabelecimento em que o requerente foi registrado. Os documentos necessários serão a certidão de nascimento original e atualizada, cópia da Carteira da Identidade e do CPF, assim como do título de eleitor. Caso o requerente já possua algum documento com nome social, também deverá apresentá-lo no cartório.
O processo será gratuito para quem comprovar que não tem condições de arcar com as custas de cartório. As pessoas que já possuem algum documento com nome social poderão solicitar no cartório apenas o mesmo nome, qualquer alteração posterior só será possível mediante processo judicial. Após a devida regularização do nome social e sexo, cabe ao requerente alterar os demais documentos de outros órgãos do estado.