Projeto “Escola Sem Partido” é barrado pela Justiça em Curitiba

O projeto de lei “Escola Sem Partido” teve sua tramitação interrompida em Curitiba. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da fazenda Pública de Curitiba, na sexta-feira, 15 de junho. O órgão concedeu uma liminar a pedido dos advogados da Advocacia Social em conjunto com representantes da Educação. O sindicado Sismmac e os vereadores Marcos Vieira, Professor Euler, Goura e Professora Josete também embasaram o impedimento da tramitação.

Em novembro de 2017, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba aprovou o projeto. A Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Jurídica da Câmara foram contrários ao documento, o que não impediu sua adesão por boa parte dos vereadores. A argumentação da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal foi a de que “Escola Sem Partido” contraria as Leis de Diretrizes e Bases da Educação.

A liminar que impediu a tramitação foi concedida pelo juiz Thiago Flôres Carvalho. A argumentação para a sentença foi a mesma da Procuradoria Jurídica da Câmara. Contrariando os redatores do projeto, a decisão foi proferida antes que o “Escola sem Partido” começasse sua tramitação na Câmara. Agora, a pauta não poderá ser votada até que haja outra orientação judicial.

O Projeto

Redigido pelos vereadores Thiago Ferro (PSDB), Ezequias Barros (PRP) e Oasis Moraes (PRB), o “Escola Sem Partido” foi protocolado na Câmara dos Vereadores em julho de 2017 com apoio do MBL. Os parlamentares alegaram ser necessário evitar o que eles chamam de “doutrinação ideológica de gênero e política” nas escolas municipais. Por outro lado, o documento não possui embasamento de autoridades educacionais e representa interesses meramente políticos.

O projeto significa uma grande ameaça aos direitos das minorias e da comunidade LGBT. Enquanto a censura imperar dentro de sala de aula, fica impossível a educar para a inclusão, respeito e igualdade. O “Escola Sem Partido” estabelece que “o Poder Público não se envolverá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero”.

Em outro trecho, o projeto menciona que o professor que descumprir as regras poderá sofrer sanções administrativas. O “Escola Sem Partido” proíbe ao docente “promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas”. Além disso, o conteúdo veiculado em sala de aula deve ser tão somente o que for estabelecido pelo próprio projeto.

 

 

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa