TRF-4 obriga o uso de nome social nas escolas particulares de Santa Catarina

Em 31 de julho, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) resolveu por unanimidade que as escolas particulares de Santa Catarina garantam o uso do nome social aos seus estudantes transexuais. A decisão se deu porque o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) entrou com uma ação. De acordo com o pedido, as escolas não seriam obrigadas a cumprir as normas da Resolução 12/2015.

A Resolução 12/2015 foi proposta pelo Conselho Nacional de Combate a Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT (CNDC/LGBT). O objetivo da norma é garantir a permanência de alunos transexuais e travestis nas escolas. Através da manutenção de seus direitos, sendo um deles, o uso do nome social, é possível diminuir a discriminação. Agora, a decisão do TRF-4 vale para todos os colégios associados ao Sinepe-SC

Em contrapartida à Resolução 12/2015, o Sinepe-SC entrou com uma ação na Vara Federal de Florianópolis. Em resposta, o órgão deu ganho de causa ao sindicato. No entanto, o CNDC/LGBT entrou com um recurso contra a decisão da Justiça. Por se tratar de um assunto que tramita nos órgãos de nível federal, o processo foi encaminhado para o TRF-4. O tribunal então deu ganho de causa para o recurso do CNDC/LGBT e obriga que todas as escolas concedam o direito ao nome social.

CNCD/LGBT e Sinepe-SC

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais é um órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Em 2015, o órgão conseguiu a aprovação da Resolução nº 12 de 16 de janeiro de 2015. A norma estabelece a garantia de direitos e permanência de travestis e transexuais nas instituições de ensino.

De acordo com a assessoria jurídica do Sinepe-SC, a ação movida contra a resolução não se trata de preconceito. Segundo a justificativa da entidade, recorrer a justiça foi uma forma de proteger os alunos já que, de acordo com a resolução, o uso do nome social é obrigatório mesmo sem o consentimento de algum responsável.

O Sinepe-SC declarou ainda que CNDC/LGBT não tem competência para interferir nos trâmites escolares no que tange à documentação dos alunos. A entidade disse também que, devido à falta de legislação que garanta o uso do nome social, as escolas não eram obrigadas a seguir a Resolução do CNDC.

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa