TRT condena empresa de Blumenau por discriminar funcionário gay

Na terça-feira, 14 de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina condenou uma empresa por discriminação homofóbica. Um funcionário de uma transportadora localizada em Blumenau estava sofrendo constantes assédios e ameaças de seu supervisor, entrou com uma ação na Justiça. De acordo com a condenação, o reclamante receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil reais.

Segundo o colaborador, o supervisor da empresa de transportes onde ele trabalhava tinha atitudes discriminatórias com ele. O funcionário relatou que depois de ter contado sobre sua orientação sexual, o supervisor fazia piadas de mau gosto. Além disso, o funcionário era obrigado a exercer funções que não eram suas e tinha seu trabalho constantemente criticado diante dos outros colaboradores.

A empresa não se manifestou sobre o caso mas negou em juízo ter discriminado o funcionário. Por outro lado, a transportadora não apresentou outra testemunha de defesa a não ser o próprio acusado. O supervisor, que testemunhou a favor da empresa, não convenceu a Justiça sobre a inocência da transportadora.

O processo

Iniciado em julho de 2018, a ação movida pelo funcionário passou primeiro pela 2ª Vara do Trabalho de Blumenau. Em primeira instância, o juiz Oscar Krost concordou que o colaborador sofreu assédio e discriminação em virtude de homofobia. Krost observou ainda que a sexualidade do reclamante era constantemente mencionada pelo supervisor, inclusive com justificativas religiosas. Para o juiz, embora não tenham acontecido agressões físicas, as cobranças desiguais e a discriminação configuram assédio moral. O próprio depoimento do supervisor, cheio de preconceitos e conservadorismo, entregou seu posicionamento com o funcionário.

A empresa recorreu da sentença alegando que não havia nenhuma prova material sobre o ocorrido. O processo então foi parar nas mãos do desembargador Hélio Batista Lopes, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Para Lopes, o fato de a testemunha da empresa ser o próprio acusado somado ao depoimento preconceituoso comprovam o desrespeito ao trabalhador.

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