Paraná: 300 pessoas trans já incluíram o nome social no título de eleitor

Em abril de 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu prazo para que pessoas trans inserissem o nome social no título de eleitor. Agora, com as eleições se aproximando, mais de 300 eleitores poderão votar com o nome social no Paraná. O procedimento tem respaldo na Resolução 23.562/2018. Além do nome social, a nova regra permite a alteração do gênero no documento para votar.

O TSE realizou uma sessão administrativa para debater sobre o assunto em 1º de março deste ano. Na mesma data, o Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à alteração de nome e gênero nos documentos de pessoas trans sem a necessidade de cirurgia ou terapia. Ainda em março, o TSE determinou que pessoas trans poderiam não só alterar o documento já existente. A Justiça permite também fazer o pedido da primeira via já com o nome social.

Para o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, a Justiça Eleitoral deve trabalhar para promover o respeito às diferenças. Segundo Fux, o voto, como direito de todo o cidadão, deve ser livre de qualquer preconceito ou constrangimentos. O ministro declarou ainda que todas as pessoas têm o direito de serem respeitadas e reconhecidas de acordo com a sua identidade.

Assim como Fux, o ministro Tarcísio Vieira também se posicionou sobre o direito ao nome social no título de eleitor. Relator do tema que foi debatido em março, ele considerou a necessidade de avançar no respeito à diversidade. Ainda segundo o relator, permitir o nome social de transexuais é um incentivo à participação política e à democracia.

No Paraná, a medida permitiu que mais de 300 pessoas pudessem alterar o nome e assim votar sem constrangimentos. Para o corregedor regional eleitoral do Paraná, o desembargador Gilberto Ferreira, a medida é uma forma de proteção. Assim, as pessoas transexuais não seriam expostas à discriminação e tratamento desumano no momento da votação.

Para Toni Reis, diretor do Grupo Dignidade, ONG de apoio à comunidade LGBT sediada no Paraná a medida deve ser muito comemorada. Reis declarou que conhece pessoas que deixavam de exercer o seu direito ao voto por temer passar por discriminação. Agora, essas pessoas também serão inclusas no exercício da cidadania.

Regras para alteração

Qualquer pessoa que já possua o título de eleitor pode fazer a solicitação de lateração de nome e gênero à Jusatiça Eleitoral. No entanto, para as eleições de 2018, o prazo para alteração já se encerrou no dia 9 de maio. Caso o eleitor ainda não possua o título e queira tirar a primeira via, basta comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade. Os documentos exigidos para a emissão do título de eleitor são documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência. Sobre o comprovante, é necessário que esteja no nome do eleitor ou de parentes que possuam o mesmo sobrenome.

Qualquer pessoa pode solicitar a alteração do título, mesmo que seja menor de idade. Não é necessário apresentar nenhum laudo ou outro documento que comprove o nome social. Para dar início ao procedimento, basta a autodeclaração de pessoa transexual. O gênero fica registrado apenas no sistema da Justiça Eleitoral para fins estatísticos. Porém, não aparecerá no título de eleitor, somente o nome social.

 

 

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa