Nova lei autoriza alemães a incluir terceiro gênero nos documentos

A Alemanha aprovou através de seu parlamento uma nova lei sobre gênero. De acordo com a nova norma, sancionada em dezembro de 2018, haverá a possibilidade de registrar os recém-nascidos com um terceiro gênero. A lei se aplica às crianças que nascerem com alguma anomalia na genitália. Por isso, essas crianças não precisam ser registradas apenas no masculino e feminino. Essa lei deve entrar em vigor no país logo no início desse ano.

Apesar de ser uma norma apenas para recém nascidos, a lei abre brecha para a discussão de gênero, podendo alcançar as pessoas adultas. Isso porque, ao discutir sobre o nova lei, o parlamento alemão considerou as pessoas que não se entendem nem homem ou mulher, isto é, que se consideram não binários.

No documento de nascimento poderá constar o gênero “diverso”, sem especificar masculino ou feminino. Nesse sentido, a lei abrange o grupo de pessoas consideradas intersexo. Essa condição pode aparecer logo no nascimento ou se manifestar na fase da puberdade. O intersexo, apesar de ser um termo que abrange muitos significados, pode se caracterizar por pessoas com genitais e genética que não se definem exatamente como masculino e feminino.

As medidas sobre alteração em documentação no que diz respeito ao gênero não são novidade na Alemanha. Em 2013 o país foi pioneiro em permitir que os pais deixem o campo que define o sexo da criança em branco. Assim, ele poderia ser preenchido mais tarde de acordo com a identidade de gênero da pessoa. Por outro lado, a lei não contemplava necessariamente as pessoas trans adultas. Ao procurar mudar seus documentos, elas estavam enfrentando burocracias.

Processo

O início do processo sobre a nova lei foi em 2017. Uma pessoa intersexual entrou na Justiça alegando que não conseguiu mudar seus documentos. Registrada como mulher, essa pessoa passou por uma análise para auxiliar na definição de um gênero. No entanto, confirmou-se a condição de intersexual, isto é, com o sexo não definido claramente através dos cromossomos e genitália. A dificuldade em alterar sua documentação gerou a discussão no parlamento, que aprovou dentro do prazo de um ano a nova norma.

Mesmo com a atenção da Justiça, o assunto não foi facilmente debatido. Muitos parlamentares e membros do Tribunal argumentaram de forma contrária à nova norma. Partidos e organizações conservadoras continuam se opondo à lei. A oposição sugere emendas na lei, principalmente porque se trata do registro de crianças.  Por outro lado, as autoridades consideraram a antiga norma de 2013 sobre o registro de bebês intersexo. Além disso, incluíram na discussão as pessoas trans que desejam alterar o nome. Depois de muita discussão, a lei finalmente foi aprovada pois entendeu-se que obrigar o registro em um determinado gênero é discriminação contra os intersexuais.

Descontentamento

Apesar de contemplar uma parte da população, aproximadamente 1%, a medida não agradou a comunidade LGBTI+ alemã. A argumentação de frentes políticas de diversidade é a de que a lei possui uma falha uma vez que exige laudo médico. Assim, para alterar os nomes de acordo com a identidade de gênero, a norma acaba por dificultar a alteração documental dessa outra parcela da população.

As  frentes LGBT da Alemanha consideram ofensivo exigir laudo médico ou considerar o gênero de uma pessoa apenas pelas características físicas. De acordo com esses representantes, a Justiça deveria considerar questões psicológicas e sociais. Os ativistas entenderam ainda que o laudo médico retira a autonomia da pessoa. Isso porque desconsidera sua afirmação de gênero de acordo com sua própria vivência, psicológico e relação social.

 

 

Redação Lado A :A Revista Lado A é a mais antiga revista impressa voltada ao público LGBT do Brasil, foi fundada em Curitiba, em 2005, pelo jornalista Allan Johan e venceu diversos prêmios. Curta nossa página no Facebook: http://www.fb.com/revistaladoa