A funcionária de uma empresa de serviços de limpeza, Thais Paula Cyriaco, 30, foi obrigada a usar o banheiro masculino. A determinação começou quando uma funcionária disse se sentir constrangida com a presença dela no banheiro feminino. Thais trabalha para a empresa Elofort, desde julho de 2018, atuando na limpeza de uma filial da rede de hipermercados Makro em Campinas.
Além de ser obrigada a limpar apenas o banheiro masculino, o uso do sanitário por Thais também deveria ser feito entre os homens. A empresa assim decidiu quando uma nova funcionária, da Aurora Alimentos, viu Thais limpando o banheiro feminino e reclamou para seus superiores. Segundo a mulher, havia um “homem” limpando o banheiro e isso a incomodava. Assim, a supervisora de Thais determinou que ela usasse e limpasse apenas o banheiro masculino. A supervisora afirmou ainda que ela se parecia mesmo com um homem.
Durante os primeiros dias trabalhando no banheiro masculino, Thais se sentiu acuada. Tinha medo de ser estuprada ou sofrer qualquer abuso por parte dos homens no seu novo local de trabalho. Além disso, a funcionária ainda aguardava o banheiro ficar vazio para usá-lo, por medo de ser abusada ou observada nua. Diante de todo esse constrangimento, um outro funcionário intercedeu por Thais, mas em vão. A supervisora continuou afirmando que ela deveria permanecer no banheiro masculino.
Em outra justificativa, a empresa, após ser acionada na Justiça, afirmou que Thais teria dito que gostaria de ser chamada de Thalisson. Além disso, a funcionária teria afirmado que gostaria ainda de usar o banheiro masculino. Por outro lado, Thais afirmou que essa afirmação é inverídica, pois ela é lésbica. “É um preconceito evidente. Eu sou lésbica, sou mulher”, disse a funcionária.
Justiça
Orientada por outra amiga de trabalho, Thais procurou a Justiça. Antes, conversou com a supervisora que deu a entender que, se não aceitasse essas condições, seria demitida. Sem saída, Thaís entrou com um processo para conseguir o direito de usar e limpar o banheiro feminino.
Em resposta, a 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, através da decisão do juiz André Pereira de Souza, concedeu a causa em favor de Thaís. Souza determinou que a funcionária deveria ser imediatamente autorizada a usar e trabalhar apenas no banheiro feminino. Caso a empresa não cumprisse a decisão, deveria pagar uma multa de R$ 10 mil por dia. Além disso, a Elofort deverá garantir a permanência de Thaís no emprego.