Após a retificação de nome para pessoas trans permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), algumas mudanças com relação ao alistamento militar também foram observadas. Após a data de 1º de março de 2018, quando o STF permitiu a retificação sem a necessidade de cirurgia ou laudo médico, a ABGLT questionou vários órgãos para orientações a partir da nova lei.
Um desses órgãos questionados foi o Ministério da Defesa, em conjunto a Advocacia Geral da União e Consultoria Geral da União sobre o alistamento militar. De acordo com as unidades da Junta de Serviço Militar, pessoas trans precisam se atentar as novas regras.
Para mulheres trans que antes dos 18 anos realizaram a retificação, o alistamento se torna dispensável. Porém, para as mulheres que retificaram o nome após os 18 anos e já haviam se alistado, é necessário procurar a Junta Militar para dar baixa no documento de alistamento.
Para os homens trans também existem regras. Homens que fizeram a alteração dos documentos de identificação antes dos 18 anos deverão se alistar normalmente. Dessa forma, como é feito para todos os homens, o cidadão poderá ser dispensado do alistamento ou ficar como reservista. Já os homens que fizeram a retificação após os 18 anos de idade, também precisam entrar em contato com a Junta Militar. O órgão realizará o alistamento e regularização de documentos militares.
Os homens trans que fizeram a retificação entre os 19 e 46 anos devem se alistar. No entanto, serão registrados automaticamente como reservistas. Após os 46 anos não há obrigatoriedade de alistamento, no entanto, é necessário emitir o Certificado de Dispensa da Incorporação.
Ainda com relação aos homens trans, a regra diz que eles precisam se alistar no prazo máximo de 30 dias. Após a retificação do nome, o prazo deverá ser cumprido obrigatoriamente.
Refratários
Homens ou mulheres trans e travestis que não regularizarem os documentos na Junta Militar estarão em condição de refratários. Isso significa que essas pessoas estarão em condição de irregularidade na Junta Militar.
A condição de refratário não permite mais a convocação a qualquer momento para prestar serviços. Além disso, de acordo com o art. 176 do Decreto 57954/66, os refratários estarão sujeitos à multa que no primeiro trimestre de 2019 custa R$ 4,27.