Cada vez mais a Justiça brasileira entende o direito das famílias diversas que compõem a sociedade. Desta vez, o Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas reconheceu uma união homoafetiva estável após a morte de um dos companheiros. A família do morto negou os direitos do conjuge que acionou a Justiça. A mãe chegou a expulsar o companheiro do filho da residência que viviam.
Após julgado em primeira instância, o tribunal de apelação negou o recurso da família. Mesmo sem registro e com apenas 13 meses de convivência, a Justiça entendeu e garantiu os direitos que estavam sendo negados pela família do morto. Agora a família terá que partilhar os bens do falecido com o companheiro.
A decisão veio pois ficou “demonstrada a existência do relacionamento público, duradouro e com a finalidade de constituir família”, disse o despacho da desembargadora Joana dos Santos Meirelles , que negou o recurso.