De acordo com informações do Dr. Rico Vasconcelos, infectologista do Hospital de Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), a epidemia de HIV está crescendo no Brasil. Segundo o médico, 40 mil novos casos de HIV são registrados todos os anos no país. Além disso, a epidemia está crescendo sem previsões ou expectativas para que as estatísticas sobre os casos de HIV diminuam.
Vasconcelos afirmou ainda que os novos casos de HIV não estão distribuídos de forma homogênea entre a população brasileira. Os grupos com maior incidência da infecção são homens gays e bissexuais, jovens entre 15 a 24 anos. Outra faixa etária que também apresentou crescimento nos índices de HIV é a de 55 anos.
O médico explica ainda que o uso de medicamentos retrovirais é muito importante. Durante o uso da medicação, o organismo bloqueia a multiplicação desses vírus no corpo. Enquanto a pessoa com HIV tomar o remédio, o vírus não se multiplica. Do contrário, a falta da medicação aumenta o avanço do vírus e prejudica a imunidade do organismo.
De acordo com Rico, se um indivíduo com HIV continuar tomando os remédios, pode levar uma vida normal. A carga viral fica indetectável, isto é, o vírus se estabiliza no sangue e assim a pessoa não transmite mais a doença. Além disso, o médico apontou que uma pessoa com carga indetectável poderá gerar filhos com a possibilidade de a criança nascer sem o vírus.
Direitos
Diante do aumento dos casos de HIV, é importante ressaltar quais são os direitos dos cidadãos com carga viral. No Brasil, essas pessoas têm direitos pela Constituição de 1988 e pela Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS. De acordo com a Constituição, em seu artigo 5º, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade”. Já o artigo 6º demonstra que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”.
No âmbito da saúde e demais direitos, pessoas com HIV também estão inclusos, como qualquer outro cidadão. De acordo com a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, os direitos desses cidadãos são ainda mais específicos.
Pessoas com HIV têm direito ao sigilo no trabalho e sigilo médico. Isso significa que esses cidadãos não podem ser expostos com relação à sua condição de soropositivos. Além disso, o estado sorológico desses cidadãos não pode servir como empecilho na candidatura de alguma vaga de emprego.
Outro direito é o auxilio-doença e aposentadoria por invalidez. De acordo com a lei, soropositivos que não têm possibilidade de trabalhar devido à infecção têm direito à aposentadoria. No entanto, se comprovada a recuperação a capacidade de trabalhar, a pessoa é reinserida no mercado de trabalho.
A garantia de acesso ao tratamento é outro direito. Todos que vivem com HIV têm direito ao atendimento e tratamento gratuito pelo SUS. Esse direito é assegurado pela Lei nº 9.313 de 1996. Por fim, a Lei 12.984 de 2004 determina criminosa qualquer atitude de discriminação de pessoas que vivem com HIV ou AIDS.