Na tarde desta sexta-feira, o Tribunal do Júri de Curitiba condenou um grupo de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa e apologia ao nazismo. Ainda, alguns dos membros foram condenados pelo ataque a um dos dois crimes julgados que resultaram na condenação por lesão corporal gravíssima. O crime de racismo e lesão corporal à vítima presente ao julgamento, Willlian Cardoso, não foi considerada pelo júri. As penas variam de um ano e seis meses de reclusão e multa à mais de oito anos de detenção. Ainda cabe recurso.
Os crimes remetem a 2005, quando 11 integrantes de um grupo skinhead neonazista foram presos pelo Centro de Operações Policiais Especias, COPE. Outros quatro menores foram apreendidos na investigação. Neste julgamento, foram ao banco dos réus: Bruno Paese Fader, André Lipnharski, Estela Herman Heise, Fernanda Keli Sens, Drahomiro Michel, Raul Astutte Filho e Anderson Marondes de Souza. Outra ré, Edwiges Francis Barroso, terá seu julgamento em separado. Outro julgamento de neonazistas acusados de matar um punk também está previsto para os próximos dias.
Julgamento
O julgamento do grupo levou dois dias e no primeiro dia ultrapassou as 14h de júri. Primeiro foram ouvidas as testemunhas de acusação e posteriormente as de defesa. Então foram ouvidos os próprios acusados, passando para as considerações finais de ambas as partes. E o grupo foi defendido por uma banca de oito advogados. Já a acusação foi feita pelo promotor Lucas Cavini Leonardi.
Familiares defenderam seus entes e a defesa tentou desmerecer a índole das vítimas, uma delas falecida em local duvidoso. Apesar da defesa tentar descaracterizar os crimes, a promotoria foi pontual ao mostrar fotos dos acusados em saudações nazistas e tatuagem de símbolo nazista. Ao final, prevaleceu o recado de não tolerância aos crimes de ódio. Ainda, que os jovens devem sim responder por seus crimes, mesmo que sejam filhos de figuras poderosas. Uma das condenadas é filha de um general do Exército brasileiro.
Justiça
Segundo a vítima Willian Cardoso, por não terem sido consideradas as suas lesões – que o deixaram com uma grande cicatriz na barriga e com se estado nervoso alterado, é possível que seus advogados recorram da decisão.
Os condenados devem pagar multa e cumprir pena em liberdade. Porém, André e Anderson devem recorrer e aguardar em liberdade. Eles foram condenados cerca de 8 anos de detenção por lesão corporal gravíssima a outra vítima, além dos demais crimes
Foto: Captação de Vídeo – RPC